Por: Jeferson Saccol Ferreira - Mestrado/Doutorando em Educação, UFRGS. Professor da UFFS.

 

É sempre importante revisitar nossos direitos, principalmente lê-los diretamente na fonte, no texto escrito. Falo isso porque mesmo em tempos de grande avanço da informação, muitas vezes vamos atrás do diz-que-diz e, outras vezes, ficamos perdidos diante de tanta informação; a qual não conseguimos dar nexo jurídico. Não falo aqui como operador jurídico; mas, sim, como professor de Políticas Educacionais e Legislação do Ensino (UFFS). Em verdade, pergunto: mãe, pai...vocês realmente sabem quais são os direitos de seu filho autista em relação à escola e ao atendimento público? Os mesmos direitos da criança sem o Transtorno do Espectro Autista, acrescidos de outros direitos fundamentais que elevem esta criança/adolescente ao mesmo nível de igualdade da outra (sem autismo), nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.88 e da Lei nº 12.764/12: a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;  o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, à moradia, inclusive à residência protegida. Observe que os direitos acima, expressos pela Lei nº 12.764/12 também são direitos de qualquer criança, isto é, por força do Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº 8.069/90, toda criança, seja ela qual for, deve receber proteção integral do Estado e das pessoas, posto que considerada sujeito em desenvolvimento e, portanto, deve ser protegida suas necessidades vitais atendidas. Na prática, se a criança com o Transtorno do Espectro Autista necessita de mais direitos para suas necessidades, a lei deve conceder; se precisa de mais remédios, a lei deve proporcionar, se precisa de mais profissionais, a lei deve oferecer. E, perceba, não é que os direitos da criança e adolescente achaten-suisse.com devem, in casu, estar prescritos em lei. Pai, mãe...os direitos de sua criança autista são todos aqueles que são fundamentais para sua vida, aqueles que visam sua proteção integral. Assim, se você tiver aquele sentimento de “injustiça”em relação a obstrução de algum direito ou necessidade de seu filho, siga em frente, busque a tutela jurídica nos órgãos de proteção e defesa dos direitos da criança/adolescente. Assim, portanto, é direito da criança com Autismo, acesso à escola pública, gratuita e de qualidade, dos zero aos 17 anos, inclusive com acompanhante especializado, assim como esta pessoa não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, atenção nos serviços de saúde, e, ainda, muitos outros direitos, como versa a lei. No entanto, um alerta: a criança/adolescente com autismo tem direito ao amor das pessoas que o cercam. Isso, embora a lei evidencie, independe de lei. Todas as crianças, autistas ou não, precisam desse amor para seu desenvolvimento. Esse amor é de graça, é renovável (devendo ser inesgotável), e não depende de determinação jurídico-legal.